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Home Cidades

Chapada: Justiça condena por improbidade administrativa ex-prefeito morto

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
22 setembro 2015 - 19h13
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: Justiça condena por improbidade administrativa ex-prefeito morto
foto
Se estivesse vivo, ‘Tô Maluco’ deveria ressarcir o erário em R$ 54 mil | FOTO: Reprodução/Arquivo |

Hudson Duarte Moreira, ex-prefeito do município de Marcionílio de Souza, na Chapada Diamantina, foi condenado pela Justiça Federal em Jequié, no sudoeste da Bahia, por improbidade administrativa. Até aí tudo bem, o problema é que ele está morto. Faleceu no início do mês de setembro. De acordo com publicação do site Bahia Notícias, a ação contra o ex-gestor falecido, que era conhecido como Tô Maluco, foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por não prestar contas de verba pública federal transferida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A juíza Karine Costa Carlos Rhem considerou que a não prestação de contas gerou dano ao erário. Se estivesse vivo, Hudson deveria ressarcir o erário em R$ 54 mil, com atualização monetária, acrescidos de juros.

Ainda conforme publicação do site, a magistrada analisou que não há nos autos provas da aplicação do recurso em nenhuma finalidade pública. Na verdade, a condenação foi uma tentativa de reparar o dano, e também foi estipulada para prevenir a municipalidade da necessidade de observâncias às regras de regência. Essa mesma determinação, entretanto, não é aplicada aos gestores vivos e que seguem com malversações administrativas e com pencas de processos contra eles. O Bahia Notícias ainda diz que a juíza pontuou que a pretensão de ressarcimento do prejuízo ao erário é imprescritível, e que ela teria salientando que a ação foi ajuizada após o prazo, restando incontestável a incidência da prescrição quinquenal no que toca às demais penalidades, nos termos do art. 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa.

O texto publicado no site da capital também aponta que a juíza Karine Rhem salientou que o réu, na qualidade de gestor, deveria zelar pelo cumprimento da prestação de contas. “Estando previsto em lei, a ordem de demonstrar toda e qualquer despesa, não apresentar a documentação comprobatória fere o princípio da legalidade, o que, por conseguinte, também impede a publicidade dos gastos públicos”, entendeu a juíza federal. Jornal da Chapada, com informações do site Bahia Notícias.

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