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Chapada: TCM rejeita as contas dos prefeitos de Iaçu e Jacobina por excessos de gastos com pessoal

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 novembro 2016 - 15h13
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM rejeita as contas dos prefeitos de Iaçu e Jacobina por excessos de gastos com pessoal
nixon
Os prefeitos Nixon Duarte (Iaçu) e Ruy Macedo (Jacobina), ambos do PMDB, foram multados e tiveram representações encaminhadas ao MP | FOTO: Montagem do JC/Reprodução |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu, na sessão desta quarta-feira (23) pela rejeição das contas de dois prefeitos da Chapada Diamantina por excessos de gastos com pessoal. São eles Nixon Duarte Muniz (PMDB), de Iaçu, Rui Macedo (PMDB), de Jacobina. Além dos dois chapadeiros, o TCM ainda rejeitou as contas da gestão de Ivo Sampaio Peixoto (PCdoB), em Gandu, no sul da Bahia, também por extrapolar o limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No município de Iaçu, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público (MP-BA) contra o prefeito Nixon Ferreira, para que seja apurado eventual ilícito praticado em razão da não redução da despesa total com pessoal, que representou 61,47% da receita corrente líquida do município. Pela reincidência na extrapolação do índice de pessoal, o prefeito do PMDB foi multado em R$54 mil e sofreu uma segunda penalidade, desta vez de R$5 mil, pelas falhas identificadas na análise do relatório técnico. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$2.235,00, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas no atraso do cumprimento de obrigações.

Já o prefeito de Jacobina, Rui Macedo, também sofrerá representação ao MP em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal. O conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas. A primeira no valor de R$10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57.600,00, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF. Além de descumprir o índice com pessoal, vez que gastou 61,73% da recita corrente líquida do município, o prefeito não realizou o devido recolhimento de multas impostas pelo Tribunal em processos anteriores.

No município de Gandu, os gastos com pessoal, ao final de 2015 foram alcançaram R$32.510.633,34, que correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida, mantendo-se bem acima do limite de 54%. O prefeito Ivo Peixoto foi multado em R$1 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$23.040,00, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite legal permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$459,55, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao INSS. As contas de Djalma dos Santos Galvão, que ficou no cargo no de período de 01/09 a 30/09, foram aprovadas Ainda cabe recurso da decisão. As informações do TCM.

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