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Home Cidades

Chapada: TCM multa ex-presidente da Câmara de Ituaçu por contratação ilegal de empresas

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
28 abril 2017 - 10h13
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM multa ex-presidente da Câmara de Ituaçu por contratação ilegal de empresas
foto
Mesmo não sendo mais vereador, Anísio Oliveira recebeu recomendação do TCM, que deve ser passada para o atual presidente da Câmara, para que o Legislativo promova concurso público e exonere servidores irregulares | FOTO: Reprodução/Informe Barra |

Mais um político da Chapada Diamantina foi autuado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na sessão desta terça-feira (25). Dessa vez, o TCM multou em R$6 mil o ex-presidente da Câmara do município de Ituaçu, o vereador Anísio Braz de Oliveira (PSD), por irregularidades na contratação direta de três empresas de prestação de serviços, no exercício financeiro de 2015, e ausência de pessoal efetivo na estrutura administrativa do Legislativo.

De acordo com informações do TCM, o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que as contratações das empresas ‘STAF Tecnologia’, ‘Lealdo dos Santos Araújo’ e ‘Plenna Assessoria Municipal’, por meio de inexigibilidade de licitação, ao custo de R$18.840,00, R$29.700,00 e R$42.000,00, respectivamente, não atenderam os requisitos básicos previstos na lei de licitações.

Conforme o relator, “os objetos dos contratos não eram de natureza singular, nem exigiam profissionais ou empresas de notória especialização, razão pela qual deveria ser realizado o devido processo licitatório”. Fora essas irregularidades, o órgão fiscalizador ainda constatou que o corpo funcional do Legislativo de Ituaçu era composto por apenas servidores temporários ou comissionados, em nítida afronta à Constituição Federal.

“As atividades rotineiras da administração devem ser desempenhadas por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, com exceção das que detenham natureza de assessoramento ou direção, declaradas em lei de livre nomeação”. O TCM fixou o prazo de 180 dias para que o Legislativo de Ituaçu adeque a sua estrutura administrativa, devendo promover concurso público e proceder a exoneração dos servidores que estão em situação irregular. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscal. Jornal da Chapada com informações do TCM.

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