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Home Cidades

#Chapada: TCM pune prefeito do município de Wagner por prática de nepotismo e denuncia gestor ao MP

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
20 maio 2020 - 13h42
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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#Chapada: TCM pune prefeito do município de Wagner por prática de nepotismo e denuncia gestor ao MP

Elter Bastos foi punido pelo TCM | FOTO: Reprodução |

O atual prefeito do município de Wagner, na Chapada Diamantina, Elter Silva Bastos (PSL), foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão realizada por meio eletrônico nesta quarta-feira (20), em razão da prática de nepotismo. Além disso, o TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro Paolo Marconi durante a sessão e foi acatada pelo relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin. Ele constatou serem verdadeiros os fatos apontados na denúncia apresentada ao TCM contra o prefeito.

Por isso, além de responder eventualmente a processo por improbidade administrativa, o prefeito terá que pagar multa de R$2 mil como punição administrativa. O relator considerou como exercício de nepotismo, e, portanto, ilegal, a nomeação da mulher do prefeito – Keli Dalva Pires Bastos -, para ocupar o cargo de secretária de Assistência Social, vez que não foi comprovada a devida qualificação técnica, curricular ou profissional para o exercício do cargo.

Assim, segundo Cláudio Ventin, ficou caracterizada a violação à proibição imposta pela Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Também foram consideradas ilegais as nomeações de Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, mulher do vice-prefeito, e de Maria Jamile da Silva Pires, mulher do secretário de Obras e Serviços, para o exercício dos cargos comissionados de diretora escolar e coordenadora de ações pedagógicas, respectivamente, em razão do grau de parentesco.

A Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com texto baso do TCM.

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