A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve parte da proibição sobre os produtos Ypê. Na prática, significa que a suspensão do comércio, da fabricação, da distribuição e do uso de detergentes lava-louças líquidos, sabões líquidos para roupas e desinfetantes líquidos com lotes de numeração final 1 – elencados na Resolução 1.834/2026 – permanece válida. O recolhimento foi suspenso.
O recurso apresentado pela empresa seguirá o trâmite normal na Agência e um plano de gestão para os produtos já distribuídos, incluindo orientações ao consumidor, deve ser apresentado pela fabricante. Até que seja iniciado, a recomendação é que as pessoas não usem os itens suspensos e mantenham esses produtos lacrados ou bem fechados em local seco e ventilado. Outras orientações serão fornecidas pela empresa, que pode ser contatada por meio do seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Ações de correção
Em reuniões técnicas realizadas nesta semana, a empresa reconheceu que as falhas apontadas pela fiscalização da Anvisa e de São Paulo precisam ser corrigidas. Relatou o aporte de investimentos e apresentou mais de 200 ações que estão sendo implantadas nas linhas de produção e controle.
O relator do recurso, diretor-presidente Leandro Safatle, destacou que “fica evidente a convergência de interesses entre o poder público e a empresa: promover os ajustes necessários, corrigir falhas identificadas e assegurar à sociedade a disponibilização de produtos que atendam aos requisitos de qualidade e segurança. É importante destacar que a empresa tem buscado diálogo com a Anvisa”.

Desde o início da suspensão, determinada pela Agência em 7 de maio de 2026, a empresa informa que manteve sua linha de produção inoperante, iniciou as ações de limpeza, a readequação de processos, a melhoria do controle de qualidade e aquisição de equipamentos.
Em breve, a Anvisa vai organizar uma nova inspeção para avaliar o avanço das correções. A Agência se colocou à disposição da Química Amparo para fornecer orientação técnica, esclarecer dúvidas e apoiar, no âmbito de suas competências, a avaliação das medidas propostas.
Próximos passos
A expectativa é que a adoção de um plano de gerenciamento para os produtos com risco sanitário, previamente validado pela Anvisa, reforce o controle e monitoramento das ações implementadas. Dessa forma, também é assegurado que as medidas sejam conduzidas de forma organizada e efetiva, reduzindo os riscos à população.
Histórico
Em inspeção conjunta realizada pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS-SP) e pela Vigilância Sanitária Municipal de Amparo (GVS-Campinas), foram detectadas 76 irregularidades. Entre os problemas em etapas críticas de produção, foram constatadas falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.
A Anvisa destaca que a decisão foi tomada a partir de avaliação técnica de risco sanitário, conduzida em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), após a fiscalização conjunta na fábrica.

Entenda o caso
No dia 7 de maio de 2026, a Anvisa publicou a proibição e recolhimento de 23 produtos líquidos da Ypê. A medida da Anvisa foi temporariamente suspensa na sexta-feira (8/5), após a empresa apresentar recurso contra a decisão da Agência. Por lei, o efeito suspensivo acontece automaticamente, ou seja: assim que o recurso chega, a decisão da Anvisa é suspensa.
Nos casos em que a Anvisa entende que o efeito suspensivo traz riscos à saúde, a Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) pode votar pela “retirada do efeito suspensivo”. Quando isso acontece, a proibição inicial volta a valer, enquanto o recurso segue seu trâmite normal dentro da Anvisa. Retirar o efeito suspensivo significa dizer que há um risco imediato que precisa ser prevenido e não pode esperar, diante do potencial impacto à população.
Nesta sexta-feira (15/5), na 1ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada – 2026, os diretores mantiveram as proibições e suspenderam apenas o recolhimento. A retirada do efeito suspensivo é uma previsão legal aplicada quando há necessidade de prevenção imediata de riscos à saúde e não é possível aguardar a conclusão do processo administrativo.
















































