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Home Política

#Chapada: Ex-prefeito de Palmeiras morto é condenado a devolver mais de R$ 1,5 milhão por desvio de verbas públicas revelado pelo MP

Carlos Alberto da Silva Lopes foi responsabilizado em ação do MP por fraudes em processos de pagamento e uso de notas fiscais falsas durante sua gestão no município, entre 2002 e 2003.

Estagiário 1 por Estagiário 1
22 maio 2026 - 09h24
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Saúde, Urgente
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#Chapada: Ex-prefeito de Palmeiras morto é condenado a devolver mais de R$ 1,5 milhão por desvio de verbas públicas revelado pelo MP

Mesmo com o falecimento do ex-gestor, a condenação permanece válida, e o ressarcimento ao erário deve ser mantido | FOTO: Montagem do JC |

O ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado ao ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, após decisão judicial que reconheceu a existência de desvios sistemáticos de verbas municipais. O caso foi movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), referente a irregularidades ocorridas entre 2002 e 2003, durante sua gestão.

Segundo a ação, o esquema identificado envolvia o uso de notas fiscais falsas e adulteradas para simular pagamentos de compras públicas que nunca foram efetivamente realizadas. Os recursos eram vinculados, principalmente, a supostas aquisições de medicamentos, materiais hospitalares e insumos elétricos destinados à administração municipal.

As investigações apontaram que empresas citadas no processo negaram ter fornecido os produtos registrados nos documentos apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios. Em um dos episódios descritos, uma nota fiscal de R$ 14.990,00 correspondia, na origem, a uma venda real de apenas R$ 13,80, evidenciando a adulteração dos valores e a tentativa de encobrir os desvios.

O MP-BA também identificou a falsificação de identidade visual de empresas e a simulação de processos licitatórios, utilizados para dar aparência de legalidade às contratações. As práticas, segundo o órgão, configuram graves irregularidades por envolverem fraude documental e prejuízo direto ao patrimônio público.

A decisão judicial determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, além de sanções como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, que deixaram de produzir efeitos em razão do falecimento do ex-gestor. Ainda assim, a obrigação de devolução dos valores permanece ativa e pode ser executada sobre bens deixados.

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A atuação do esquema, segundo a investigação, teria causado impacto direto na administração municipal, comprometendo recursos que poderiam ser destinados a serviços essenciais como saúde e infraestrutura, gerando prejuízos acumulados à população de Palmeiras ao longo do período analisado.

Antes da íntegra da decisão, o Ministério Público do Estado da Bahia divulgou nota reforçando que a condenação permanece válida e que o ressarcimento ao erário deve ser mantido, independentemente do falecimento do réu, além de detalhar os efeitos jurídicos da sentença.

Ministério Público do Estado da Bahia esclarece decisão judicial
O Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que a condenação do ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, por atos de improbidade administrativa, permanece válida e produzindo efeitos jurídicos, ainda que o réu tenha falecido no curso do processo. A informação sobre morte não consta nos autos. O MP solicitará que a certidão de óbito seja anexada ao processo.

A sentença judicial reconheceu a ocorrência de desvios sistemáticos de verbas públicas, mediante uso de notas fiscais falsas e fraudes em processos licitatórios, determinando o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal, em valor superior a R$ 1,5 milhão, devidamente atualizado.

Com o falecimento do ex-gestor, são extintas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. No entanto, a obrigação de ressarcir os cofres públicos permanece vigente e poderá ser executada sobre o patrimônio deixado pelo condenado, observados os limites da herança, recaindo os efeitos patrimoniais sobre os bens e herdeiros, caso haja espólio a ser partilhado.

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