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#Chapada: Candidato à reeleição em Mucugê, Manoel Luz é condenado, liminarmente, por divulgar pesquisa falsa

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
4 outubro 2020 - 02h31
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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#Chapada: Candidato à reeleição em Mucugê, Manoel Luz é condenado, liminarmente, por divulgar pesquisa falsa

O prefeito Cláudio Manoel Luz Silva | FOTO: Reprodução/Facebook |

O atual prefeito do município de Mucugê, na Chapada Diamantina, e candidato à reeleição Cláudio Manoel Luz Silva (PSD), foi condenado, liminarmente, por divulgar pesquisa eleitoral falsa. Em decisão liminar, subscrita pelo juiz eleitoral, Gustavo Henrique Almeida, da 119ª zona eleitoral, comarca do município de Andaraí, Manoel Luz foi condenado a retirar a suposta pesquisa irregular/fraudulenta dos seus perfis nas redes sociais, já que na certidão (ID 10626931) do Cartório da 119ª Zona Eleitoral informou que não há pesquisas registradas no Sistema de Pesquisa Eleitoral (PesqEle) referente às eleições em Mucugê.

A coligação ‘Para Resgatar Mucugê com Amor’, da candidata à prefeita Ana Olímpia Hora Medrado (DEM), foi quem representou judicialmente (0600407-43.2020.6.05.0119), com o pedido de liminar, contra o atual prefeito. Luz foi acusado junto com o candidato a vereador, Luís Bazílio Novaes Ribeiro, a chefe de gabinete da prefeitura, Lizandra Santos Novaes, e do secretário municipal de cultura, Euvaldo Ribeiro Júnior, por divulgarem a pesquisa eleitoral falsa. Na representação, a coligação de Ana Medrado alegou, em síntese, que os representados estariam incorrendo em conduta vedada por divulgarem suposta pesquisa sem o devido registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“De início, deve ser anotada a distinção conceitual e de tratamento eleitoral entre pesquisa e enquete eleitoral. A pesquisa eleitoral é instrumento dotado de mais formalidade e controle junto à Justiça Eleitoral, que regra minuciosamente seus aspectos, a qual deve ser divulgada acompanhada do respectivo número de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE] com diz o art. 2° da Resolução do TSE número 23.600/2019. Por seu turno, a enquete eleitoral é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado e não reclama registro junto à Justiça Eleitoral, conceituada conforme o §1° do art. 23 da Resolução 23.600/2019”, aponta o juiz Gustavo Henrique Almeida na liminar.

A decisão liminar do juiz eleitoral abriu prazo de dois dias, contados a partir da decisão (29 de setembro), para que os representados apresentem a defesa, e com ou sem manifestação os autos serão enviados para apreciação do Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a decisão liminar completa…

Outro lado
Procurado pelo Jornal da Chapada, o prefeito Manoel Luz disse que preparou defesa contra a condenação liminar e nega que tenha difundido pesquisa falsa. “Já estamos preparando a defesa para protocolar amanhã [sexta-feira, 2], inclusive, solicitando as provas de que nós postamos em redes sociais. Fomos citados sem que fizéssemos qualquer tipo de divulgação. Estamos exigindo que provem em que página nossa foi publicado”, salienta o gestor.

Jornal da Chapada

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